Regras de conduta na comunidade Moçambicana

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Regras de conduta na comunidade Moçambicana

 

SITANIEL HALISSONE ROMOSSE

 

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO DOS TRABALHOS DE TRANSVERSAIS lV

LICENCIATURA EM ENSINO DE MATEMATICA HABILIDADE EM FISICA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE PÚNGUE

TETE

2019
 

 

SITANIEL HALISSONE ROMOSSE

 

 

 

 

 

 

 

RESUMO DOS TRABALHOS DE TRANSVERSAIS lV

LICENCIATURA EM ENSINO DE MATEMATICA HABILIDADE EM FISICA

O trabalho a ser apresentado no departamento de Ciencias Natuais e  matematica na cadeira de Temas Transversais lV Como requesito de avaliaçao.

 

                                                             Docente:   Amílcar Plácido da Costa Xavier

 

 

 

 

UNIVERSIDADE PÚNGUE

TETE

2019
Índice

1.INTRODUÇÃO.. 5

2.REGRAS DE CONDUTA NA COMUNIDADE. 7

ÉTICA. 7

3.RESOLUÇAO PACIFICO DE CONFLITO.. 8

3.1. Os tribunais comunitários e a articulação com outras instâncias locais de resolução de conflitos  8

3.2 As competências definidas dos tribunais comunitários. 8

4. GESTÃO DE CONFLITOS E IDEOLOGIAS DE GÉNERO.. 9

4.1 A perceção da igualdade de direitos entre mulheres e homens e o conhecimento da lei 10

4.2 Perceção sobre expectativas das vítimas que acorrem às instâncias locais e os agressores  10

4.3 Perspetivas sobre a violência doméstica contra as mulheres e eficácia para romper com o ciclo de violência. 11

5.EQUIDADE DE GÉNERO.. 11

5.1.TERMOS E DEFINIÇÕES. 11

6.IDENTIDADE. 14

6.1.IDENTIDADE SOCIAL. 14

6.2 ENTIDADE ETINICA. 15

7.2 CULTURA EM MOÇAMBIQUE. 15

8.CULTURA E MULTICULTURISMO.. 16

8.1 Noção de diversidade cultural 16

8.1.DIVERSIDADE CULTURAL EM MOÇAMBIQUE.. 17

9.HIBRIDIZAÇÃO CULTURAL E EDUCAÇÃO.. 17

10.CONCLUSÃO.. 21

11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA. 23

 

                                                                                                                             

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.INTRODUÇÃO
É fundamental a comunidade, proteger seus arquivos intangíveis: sua marca, sua imagem, seu conhecimento, seus valores e princípios. Para tanto, devemos ter em mente esta proteção necessária nos momentos decisórios ou ao realizar uma ação. No sentido de unificar este modo de agir, surgem as regras de ética e conduta. Este é o Código de Ética e Conduta das famílias de uma Comunidade.

A grande diversidade cultural em Moçambique, onde estão presentes formas diferentes de regulação social, traduz-se, entre outros, na presença de instâncias não oficiais de resolução de conflitos. Mais ainda, os problemas no acesso ao sistema de justiça central fazem com que, para a maioria da população, a via não oficial se torne a única alternativa, seja através das estruturas políticas, seja através das instâncias de poder tradicional e religioso.

A discussão sobre outras formas de normatividade social para além do direito oficial, englobadas no grande debate sobre o pluralismo jurídico, tem estado presente desde a década de noventa1 e ganhou expressão na revisão da Constituição de 2004 e nalgumas propostas de lei. Têm-se realçado as crises de governabilidade, os problemas no acesso à justiça por parte da maioria da população, o funcionamento das justiças comunitárias, as possibilidades de integrar os valores e conceitos das “culturas africanas” nos sistemas legais (Bidaguren; Estrela, 2002); as relações entre o Estado e a pluralidade de direitos que estão na base da resolução de conflitos e que mantêm a ordem social, com a consequente falta de correspondência entre a unidade de controlo político e a unidade de controlo administrativo, traduzindo-se na “fragmentação e heterogeneização do Estado” (Santos, 2003: 48); a “ilusão de centralidade” do sistema judicial, quando na prática a primeira instância do sistema judicial são os tribunais comunitários (Trindade; Pedroso: 2003: 316-317).

As iniquidades de género são a principal causa da violência de género e, de alguma forma, da injustiça na sociedade moçambicana. Com efeito, em maior percentagem, as vítimas de abusos e ultrajes, de violência, de violações, de homicídios e outros tipos legais de crimes têm sido mulheres e raparigas. Contribuir para a justiça de género constitui um dos desafios estratégicos do governo em parecia coma Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM). Tal pressupõe dar uma atenção especializada a estes grupos historicamente secundarizados em matérias de acesso à justiça, dentro de um contexto mais amplo de afirmação dos direitos humanos que assistem ao indivíduo, independentemente do seu sexo, raça, origem e estatuto social, entre outras categorias valorativas.

A cultura rege todos os aspetos de formação de uma sociedade como comportamentos, pensamentos, expectativas e inclusive a educação formal ou informal. Ao mesmo tempo em que as culturas preservam tradições, ela também integram tradições de outras culturas e de outros povos, formando um intercâmbio de usos, costumes, tradições, alimentos etc. Como então, um especto tão importante da formação social do todo indivíduo, poderia não influenciar na formação e na identidade cultural do indivíduo e da sociedade em que vive? A cultura em uma sociedade pode ser vista de diversas formas, sobre diversos olhares.

Não existe uma cultura superior a outra, entretanto, existem olhares e valores diferentes apresentados. As sociedades se modificam, evoluem, passam por crises de valores e econômicas, porém a cultura permanece. Apesar de a globalização ser algo presente em nosso quotidiano, cada povo tem sua identidade orientada pela sua cultura e isso não se desfaz nem com a evolução das máquinas e nem com a evolução da tecnologia. Muito se relaciona a cultura com a arte, principalmente no campo educacional. Pouco se considera que a cultura está presente em todas as disciplinas, nas metodologias, nas avaliações, na estrutura organizacional.

Em Moçambique a questão multicultural apresenta uma configuração própria. Nosso continente é construído com uma base de varias culturas, onde as relações iniciais dos nossos povos principalmente os índios, negros sofrerão muito.
A nossa formação histórica está marcada pela eliminação física do outro ou por escravização, que também é uma forma violenta de negação de sua alteridade. Os processos de negação do outro também se dão no plano das representações e no imaginário social.
Para viver democraticamente em uma sociedade plural é preciso respeitar os diferentes grupos e culturas que a constituem.
A sociedade moçambicana é formada não só por diferentes etnias, como também por imigrantes de diferentes países. Além disso, as migrações colocam em contato grupos diferenciados. Sabe-se que as regiões moçambicanas têm características culturais bastante diversas e que a convivência entre grupos diferenciados nos planos sociais e culturais, muitas vezes é marcada pelo preconceito e pelo dia temático da Pluralidade Cultural, diz respeito ao conhecimento e à valorização de características étnicas e culturais dos diferentes grupos sociais que convivem no território, às desigualdades socioeconômicas e à crítica às relações sociais discriminatórias.

2.REGRAS DE CONDUTA NA COMUNIDADE
A conduta do ser humano designa o estado em que o mesmo produz seu comportamento, considerando a sua actividade, e a sua contribuição social.

Ou seja, a conduta do ser exige padrões de qualidade, e de respeito à comunidade, e às demais pessoas que se beneficiam de sua arte e inteligência, as quais a mesma actividade humana exerce alguma influência, em resumo, o homem não pode agir ao seu bel prazer, tem que agir em respeito aos outros.

Mas, contudo, como o homem deve se comportar, de que modo, quando, onde, e com quais perspectivas são relações que também concernem à sua conduta.

ÉTICA
Existe uma ciência, ou um conhecimento, que trata da conduta do homem, esta é chamada ética.

Qualquer actividade humana, e até profissional se não se inspirar no respeito à ética, adotará pontos falaciosos, ou discutíveis no âmbito de validade, e de qualidade em relação aos seus efeitos diversos.

O homem por natureza é um ser social, e na sociedade que ele deve se portar, então, só pode agir, respeitando acima de tudo, os direitos e os deveres que regem seu comportamento pelas regras, estas são embasadas na ética, embora, possa existir regras que não tenham total fundamentação na mesma ciência (isso é comprovado, e infelizmente existe, em quaisquer ramos do saber ou da sociedade).

Isto é, o homem na sua conduta deve respeitar os outros, nos direitos e deveres de uma comunidade, com base em costumes ou leis.

Os grandes doutrinadores do direito, e da dimensionalidade normativa, não cansam em falar, e são unânimes no fato, de que, uma regra não pode ir contra um costume, ou ainda, cometer crime, ou ser contrária a uma técnica, e a um conhecimento, com pena para ser inválida, ou ainda, não ser colocada ou destinada a todos, porque cobre interesses particulares, sem uma posição democrática provinda de poderes legítimos.

 

3.RESOLUÇAO PACIFICO DE CONFLITO
3.1. Os tribunais comunitários e a articulação com outras instâncias locais de resolução de conflitos
Apesar da diversidade das instâncias que ao nível local gerem conflitos, o nosso destaque foi para os tribunais comunitários, que se encontram no limiar entre estas e as estruturas judiciais, com um claro mandato. Com efeito, os Tribunais Comunitários foram criados pela Lei nº 4/92 de 6 de Maio, que se seguiu à reforma da organização judiciária, concretizada pela Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, de 1992 (Lei nº 10/92 de 6 de Maio), emanada no âmbito da Constituição de 1990 que introduziu o multipartidarismo e reconheceu sem reservas os direitos políticos, estabelecendo o princípio da estrita legalidade. Para além disso, segundo Trindade e Pedroso (2003: 264), a nova Constituição veio “reforçar o monopólio estatal da produção e aplicação do direito e, consequentemente, da profissionalização da função judicial”, sendo que toda a legislação subsequente na área da administração da justiça vem no sentido de minimizar “a participação dos cidadãos e das comunidades em todo o processo de administração da justiça”, tendo sido extintos os tribunais populares de base do sistema judiciário.

 

3.2 As competências definidas dos tribunais comunitários
As competências definidas dos tribunais comunitários são:

Ø  “Deliberar sobre pequenos conflitos de natureza civil e sobre questões emergentes de relações familiares que resultem de uniões constituídas segundo os usos e costumes, tentando sempre que possível a reconciliação entre as partes” (Art. 3º).

Ø  Prevê-se que estes órgãos funcionem nas sedes de posto administrativo ou de localidade, nos bairros ou nas aldeias e que se pautem pela reconciliação das partes em conflito e, não sendo isso possível, “o tribunal comunitário julgará de acordo com a equidade, o bom senso e com a justiça”. Não podem aplicar penas que impliquem privação de liberdade.

Pretendia-se com esta Lei nº 4/92 estabelecer uma clara demarcação entre os tribunais comunitários e os anteriores Tribunais Populares. No entanto, uma vez que nunca foi elaborado o respetivo regulamento, pouco ou nada se fez, sendo que se eles, em princípio, pertencem à organização judiciária, têm sido deixados de lado, sem acompanhamento, apoio ou formação. Nestas condições, na prática, muitos deles funcionam como uma extensão dos Tribunais Populares.

Há uma grande diversidade não só entre províncias, como também até dentro do mesmo distrito. Por vezes, dois tribunais comunitários que operam apenas a uma distância de 20 ou 30 quilómetros entre si apresentam enormes diferenças no funcionamento, na composição dos seus membros e no tipo de articulação com outras instâncias locais de resolução de conflitos.

4. GESTÃO DE CONFLITOS E IDEOLOGIAS DE GÉNERO
Apesar da existência, em muitos bairros e localidades, de relações tensas entre as várias instâncias mediadoras ao nível local, há um consenso na resolução de conflitos que é sustentado pela moral, pela lei e pela legitimidade dos seus representantes. Estas posições vão no sentido “repor” e reconstituir a ordem, agindo portanto como uma forma de controlo social. Neste sentido, e tal como já foi apontado, “a identificação dos conflitos em que as mulheres se vêm envolvidas como litigantes ou como rés passa, em primeiro lugar, pelo reconhecimento das formas e do modo como se realiza a construção social da identidade feminina” (Osório e Temba, 2003).

 

Considerando o conjunto das instâncias locais, o tipo de casos mais frequentemente tratados diz respeito a “conflitos familiares” ou “casos sociais”, designações que recobrem o que na lei civil e penal corresponde a: não contribuição para as despesas de casa, falta de prestação de pensão de alimentos a filhos, tutela parental, divisão de bens após a dissolução da união de facto, furto doméstico, agressões físicas simples e qualificadas, difamação, ofensas morais, processos de determinação de paternidade. Para além destes, é trazido também um outro conjunto de problemas não considerados como crimes na lei, nomeadamente: acusações de feitiçaria, adultério ou saída do lar.

De entre os que recorrem à mediação dos tribunais comunitários ou outras instâncias locais, a maioria é do sexo feminino. Todavia, embora a violência física e psicológica constitua o panorama de fundo no qual se desenvolvem outros conflitos, só muito raramente a agressão física se converte no fundamento da queixa. Com mais frequência é usada como argumento para dar mais força a outras denúncias consideradas mais “legítimas”. No fundo, observa-se o mesmo fenómeno já observado no funcionamento dos Gabinetes (Arthur & Mejia, 2005), só que, não se tendo a lei como referência, esta característica tende a ganhar mais relevo.

Da análise das teorias explicativas da erupção de conflitos e agressões físicas ao nível doméstico, por parte dos representantes comunitários, queremos destacar alguns enunciados. Em primeiro lugar, considera-se ser a pobreza e a falta de recursos por parte dos homens que leva à contestação da sua autoridade na família, dando origem a situações disfuncionais que culminam seja com comportamento violento por parte do marido/parceiro, seja com atitudes “impróprias” da esposa/parceira, por exemplo, a falta de respeito, o adultério ou a saída de casa.

4.1 A perceção da igualdade de direitos entre mulheres e homens e o conhecimento da lei
A primeira questão é de refutação total do discurso da igualdade, pela reafirmação dos valores “tradicionais”, mesmo que estes sejam eventualmente recriações contemporâneas. De notar que, por vezes, este discurso reafirma igualmente as responsabilidades masculinas em relação à família, criticando-se também aqueles que transgridem os seus papéis.

A segunda posição procura conciliar o princípio da igualdade de género com os valores e tradições locais. Não se trata tanto de um processo de “indemnização” do discurso sobre os direitos humanos, mas sobretudo de uma recriação do mesmo, uma hibridação que mantém os valores locais como hegemónicos, embora incorporando alguns elementos novos. Ao mesmo tempo, critica-se o radicalismo das novas ideias e apresenta-se como causa da eclosão de conflitos domésticos.

A última posição é claramente de desafio do modelo patriarcal, contestando-se as prerrogativas masculinas e os mecanismos de controlo das mulheres. Estas posturas tão diretas só foram expressas por mulheres, a maioria das quais com uma longa prática política na OMM.

4.2 Perceção sobre expectativas das vítimas que acorrem às instâncias locais e os agressores
Em relação à primeira questão, foi possível identificar alguns aspetos que mostram uma grande similitude com as expectativas das mulheres que acorrem aos Gabinetes de Atendimento da Mulher e da Criança nas esquadras de polícia:

Ø   A queixa representa um pedido de ajuda para resolver um problema e não se pretende nem punição para o agressor, nem a dissolução do casamento/união;

Ø   A denúncia normalmente diz respeito a assuntos considerados socialmente legítimos, embora a relação em que vivem seja quase sempre muito violenta; a exceção é quando o nível de violência é grande e cabe na categoria de “injusta”;

Ø   Muitas das mulheres retiram a queixa e uma das razões é o medo de novas agressões por parte do parceiro ou dos seus familiares.

4.3 Perspetivas sobre a violência doméstica contra as mulheres e eficácia para romper com o ciclo de violência
Perante a alta incidência de violência contra as mulheres no âmbito das relações interpessoais ao nível doméstico, interrogamo-nos sobre o papel das instâncias locais na contenção desta forma de violência. A análise dos dados mostra que as agressões físicas são vistas como não-crime e justificadas pelo desvio da esposa. E apesar das afirmações de que os problemas criminais são canalizados para as instâncias policiais, na prática isso não sucede.

Os problemas são julgados e as situações avaliadas a partir dos valores e crenças dos mediadores, normalmente em consonância com a sociedade e os valores patriarcais hegemónicos. Isto reflete-se, por exemplo, quando na análise dos casos há interferência de valores como o “bom” e o “mau” comportamento dos intervenientes. A avaliação destes é pautada pela conformidade com os papéis de género tradicionais que modelam as feminilidades e masculinidades socialmente aceites.

Assim, os resultados apontam que é visto como legítimo o emprego do uso da força por parte dos homens na resolução de problemas conjugais, que são depois resolvidos através de uma chamada de atenção, aos dois parceiros, para que respeitem as normas prevalecentes sobre a família e os direitos e deveres consagrados segundo os papéis e as hierarquias de género. A eficácia destes aconselhamentos é duvidosa, já que tudo indica haver uma constante recorrência de agressões, apesar dos compromissos assumidos pelo agressor. Também não se garante a segurança da vítima que se queixa.

5.EQUIDADE DE GÉNERO

5.1.TERMOS E DEFINIÇÕES

Equidade de Género: Significa que as mulheres e os homens são tratados de forma justa, de acordo com as suas respetivas necessidades. Na prática, implica proporcionar condições que promovam oportunidades iguais para mulheres e homens de diferentes faixas etárias de modo potenciar as suas capa GÉNERO se ou satisfazer as suas necessidades (MISAU,2009).Pode incluir um tratamento igual ou um tratamento diferente, mas considerado equivalente em termos de necessidades, direitos, benefícios, obrigações e oportunidades e sempre que necessário tomando medidas integradas para compensar as desvantagens históricas e sociais das mulheres.

Género: conjunto de características socialmente constituídas que definem os padrões comportamentais, normas, crenças e expectativas sobre as ações de mulheres e homens de diferentes faixas etárias (Diaz & Cabral, 2000). Sexo: conjunto de características biológicas de mulheres e homens, relacionadas ao aparelho reprodutivo feminino e ou masculino (Diaz & Cabral, 2000). Normas de Género: Expectativas sociais de como homens e mulheres, rapazes e raparigas devem agir na sociedade.

 Papéis de Género: Conjunto de normas de Acão e comportamento tradicionalmente atribuído a homens e mulheres e classificadas, respetivamente, por masculinas e por femininas. Os papéis de género aprendem-se através de processos de socialização (educação na família, comunidade, escola, sociedade) e podem alterar-se não sendo, por isso, fixos.

 Relações de Género: Relações assentes na distribuição desigual do poder entre mulheres e homens. As relações de género estruturam, e são construídas por, diversas instituições como a família, o sistema legislativo ou o mercado de trabalho. As relações de género traduzem-se em relações de poder hierárquicas entre mulheres e homens. Essas hierarquias de poder são geralmente aceites como ‘naturais’ ainda que sejam socialmente construídas, culturalmente determinadas e, como tal, sujeitas a alterações no tempo.

 Análise de Género: Estudo das diferenças entre mulheres e homens quanto às condições, às necessidades, às taxas de participação, de acesso a recursos e de desenvolvimento, à administração de bens, ao poder de decisão e às imagens que lhes são associadas, em função dos papéis que lhes são tradicionalmente atribuídos, de acordo com o seu sexo. A análise de género consiste em atender sempre aos diferentes papéis de mulheres e de homens em qualquer atividade, instituição ou política, bem como aos diferentes efeitos destas em homens e mulheres. No essencial, a análise de género consiste em fazer a pergunta sobre ‘quem ’-faz o quê; tem acesso a quê; controla o quê; beneficia de quê-para ambos os sexos, nas diferentes classes, grupos, níveis etários, religiões, etnias. É sempre possível perguntar como pode uma atividade, decisão ou plano/programa vir a afetar, de modo diferente, tanto homens e mulheres, como algumas mulheres ou alguns homens face a outras mulheres ou outros homens. Implica o recurso a dados e informações desagregadas por sexo e à sua análise comparativa.

 Estereótipos: Trata-se de uma imagem preconcebida sobre determinada pessoa, coisa ou situação. É usado principalmente para definir e limitar pessoas ou grupos de pessoas na sociedade. É motivador de preconceitos e discriminação.

Estereótipos de género: Correspondem aos estereótipos sobre o que se entende que devem ser e fazer homens e mulheres.

 Igualdade de Género: Refere-se à ausência de discriminação com base no sexo. Homens e mulheres são tratados de forma igual, gozam dos mesmos direitos e oportunidades. Noção que significa, aspirações e necessidades de mulheres e de homens são consideradas, Política de Género e Estratégia de Implementação da Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) valorizadas e promovidas em pé de igualdade independentemente das restrições impostas pelos papéis e estereótipos tradicionalmente à estes atribuídos.

 

Justiça de género: Consiste em criar condições, oportunidades, direitas e deveres nos quais as pessoas são tratadas de forma igual, fazendo com que a sociedade seja tanto mais justa quanto mais igualitária. A justiça de género visa tornar os indivíduos iguais, independentemente da sua origem ética, raça, sexo, filiação, estatuto social. A igualdade aqui referida deverá traduzir-se não só no sentido formal – ou seja, perante a lei -, mas também no sentido material, quer dizer, de facto.

Empoderamento: Consiste nos processos e resultados de melhoria da autonomia individual, através de diversos meios como o acesso ao conhecimento, o desenvolvimento de capacidades, a educação e a formação assentes na vontade individual de mudança do estatuto social, político, económico, cultural.

6.IDENTIDADE
6.1.IDENTIDADE SOCIAL
A formação de uma determinada identificação de grupo completa-se através da comparação com outros grupos, no sentido em que se desenvolve um processo de avaliação positiva das suas características, por oposição, exacerbação, das diferenças e desvalorização das características atribuídas aos outros. Nesse âmbito as identidades sociais são processos sociais relacionais entre Nós (inclusos) e os Outros (exclusos). J. McCrath, Groups: Inttractian and Perfrmnance, New Jersey, Prentice-Hall Inc., 1984, p. 7.

A identidade social de um indivíduo, ou de um grupo, é uma construção social dinâmica, no sentido em que é a resultante de contextos sociais precisos. No seu processo vivencial o indivíduo insere-se em diferentes grupos sociais, assumindo assim diferentes categorizações, ou identidades sociais, consoante o contexto em que se encontra e as suas motivações e aspirações sociais. Este fator contribui para que exista um processo de permanente tensão entre interesses individuais e coletivos dentro de cada grupo social.

Os grupos sociais não são unidades estáticas, existindo variações no modo de inserção, participação e conceptualização dos diferentes indivíduos, ou subgrupos, que constituem num determinado momento histórico o grupo como um todo ou devido a variações no padrão de relações que o grupo mantém com a restante sociedade envolvente, isto é, com outros grupos. No primeiro caso, John Turner define quatro fatores determinantes na relevância que um determinado grupo assume para os seus membros, individuais ou subgrupos:

Ø  O grau de identificação com o grupo;

Ø   A saliência/importância de identidade social conferida pelo grupo, num determinado contexto;

Ø   O modo com é percecionada a estrutura social interna do próprio grupo;

Ø   A relevância/importância do outgroup para o tipo de comparação social em causa.

 

 

 

 

6.2 ENTIDADE ETINICA

A etnicidade, entendida aqui no sentido de uma Acão social coletiva tendo por base a identidade étnica, pode constituir então uma expressão da identidade social ou pode marcar, num determinado contexto, a base da identidade social de um determinado grupo ou de uma determinada «comunidade de interesses partilhados».

Nesta formulação é atribuído ao colonialismo a responsabilidade de catalogar as diferentes unidades sociopolíticas africanas em termos de etnias e de fixar territorialmente estas unidades como forma de as controlar de modo mais eficaz. Este fenómeno consubstanciou-se de três modos:

Ø  A criação ex. ni hilo de etnias;

Ø   A transposição de etnónimos usados na época pré-colonial para contextos sociopolíticos novos;

Ø   A transformação de unidades políticas pré-coloniais em etnias.

No entanto, é necessário tomar em atenção que a etnicidade não é a única forma de identificação conducente à Acão política em África e por vezes nem sequer é a forma que aporta mais sentido à mobilização política, perdendo significado face a formas de mobilização em torno de simbologias raciais, religiosas, regionais, ou outras. Nesse sentido, a etnicidade, ou a expressão de uma identidade social de base étnica, não constituí um valor em si, ou por si, mas sim uma variável que pode mudar de significado, conteúdo e contornos, e não a expressão de uma solidariedade primordial, intrínseca, monolítica, ao estilo da solidariedade mecânica Durkheim Iana.

 

7.2 CULTURA EM MOÇAMBIQUE
Moçambique é um país de grande diversidade cultural, Cultura o a maioria dos países da África, não possui uma identidade específica, apresentando aspetos que o ligam a outros países vizinhos e mesmo a outros continentes. Ao conquistar a independência, em 1975, após quase quinze anos de guerra contra os portugueses, os líderes moçambicanos buscaram eliminar a língua do colonizador, mas isso se tornou impraticável ante à variedade de línguas presentes no país, que possuem importância regional, mas não alcance nacional.

São ao todo 43 idiomas, dos quais se destacam o macua, tsonga (shangaan), sena, lomwe, chuwabu e o nianja. O tsonga, por exemplo, é falado pela etnia de mesmo nome, que está espalhada por Moçambique,

África do Sul, Zimbábue e Suazilândia. Já a língua nianja, por sua vez, é falada pela etnia chewa e mais alguns povos próximos a eles, em Zâmbia, Zimbábue, Moçambique e Malawi, sendo que neste último país ela é oficial.

Além da influência portuguesa, Moçambique está bastante ligado à Índia e ao Oriente Médio. Acredita-se por exemplo que o nome "Moçambique" é a forma aportuguesada Musa al Bik, o nome de um antigo xeque árabe que viveu no norte, na Ilha de Moçambique. No fim do primeiro milênio, os povos bantu locais já negociavam com os persas, árabes e somalis, e a região norte ainda hoje está ligada à zona de cultura e língua suaíle (combinação de matizes leste-africanos e árabes), dividindo traços similares com Quênia, Tanzânia e Uganda. A cidade de Sofala, atualmente Nova Sofala, por exemplo, foi fundada por volta do ano de 700 por navegantes e mercadores somalis, e era muito frequentada por árabes e persas.

8.CULTURA E MULTICULTURISMO

8.1 Noção de diversidade cultural

 A diversidade, conforme Takahashi (2006, p.3), é a característica básica de formas de vida e das manifestações de cultura na terra. Ela pode ser biológica ou cultural. De acordo com o autor citado, há três tipos de diversidade cultural: genética, linguística e cultural propriamente dita.

 A diversidade cultural genética refere-se, de acordo com o mesmo autor, “às variações e similaridades genéticas entre as pessoas” (TAKAHASHI, 2006).

 A diversidade cultural linguística aponta para a existência de “diferentes linguagens e sua distribuição em regiões” (TAKAHASHI, 2006).

 

 

8.1.DIVERSIDADE CULTURAL EM MOÇAMBIQUE

 A sociedade moçambicana é multilingue, pluriétnica, multirracial e socialmente estratificada. Existem em Moçambique várias formas de organização social, cultural, política e religiosa; há várias crenças, línguas, costumes, tradições e várias formas de educação. A principal característica do patrimônio cultural moçambicano é a sua diversidade. As manifestações e expressões culturais são ricas e plurais, sobretudo as ligadas às camadas “populares”. A língua oficial em Moçambique é a língua portuguesa, mas ela é uma língua minoritária que foi escolhida para oficial por razões políticas relacionadas com a unidade nacional e com o fato de não haver à altura da Independência nenhuma língua que estivesse suficientemente “modernizada” para ser capaz de veicular a Ciência, a Tecnologia e ser capaz de servir de língua franca em todo o território nacional.

 A cultura moçambicana foi sempre marcada pela miscigenação cultural que advém das migrações bantu e do contato que estes vão ter com outras civilizações, sobretudo a árabe e a asiática. A colonização portuguesa [iniciada em 1498] vai trazer influências europeias que vão ser acrescidas pelas culturas de comunidades imigrantes da Índia e da China que se vão fixar em vários pontos de Moçambique. Após a Independência, os moçambicanos vão também adquirir valores culturais, éticos e morais que nos vão ser transmitidos pela política socialista e pelo contato com “cooperantes” russos, cubanos, búlgaros, norte-coreanos, chineses, alemães [RDA].

 A cultura socialista vem a ser amplamente difundida nas escolas por meio do Sistema Nacional de Educação que tinha como objetivo formar um “Homem Novo”, que significava “um homem livre do obscurantismo, da superstição e da mentalidade burguesa e colonial, um homem que assume os valores da sociedade socialista” (MINED, 1985, p. 113). Os valores éticos e morais do Socialismo encontravam-se enunciados em princípios do comportamento revolucionário como, por exemplo, a pontualidade; a disciplina e obediência, o asseio e limpeza; o espírito coletivo e de organização, de iniciativa, de sacrifício e de economia; o respeito mútuo, pelo trabalho manual, o respeito pelos símbolos nacionais e pelos responsáveis; a vigilância revolucionária e a prática constante da crítica e autocrítica.

9.HIBRIDIZAÇÃO CULTURAL E EDUCAÇÃO

O ensino em situação de multilinguismo e de multiculturalismo como é o caso de Moçambique convive com várias tensões e enfrenta muitos desafios, sendo de destacar o processo de hibridização cultural, a tensão entre a homogeneização e a diversidade cultural e a tensão entre saberes locais e saberes universais. A política educacional e a cultural esforçam-se em proteger e valorizar a diversidade cultural. Hoje em dia vários educadores moçambicanos defendem uma educação “diferenciada” na qual a escola deveria ter o compromisso ético e político de preservar e reafirmar valores, crenças, costumes e formas de organização cultural, social, política e religiosa [considerados saberes locais], sem prejudicar o acesso e a apropriação dos saberes e conhecimentos universais. Hoje rejeita-se a tese do “choque de civilizações” e defende-se que a diversidade cultural é um património tão importante para a humanidade tal como a biodiversidade e que a interculturalidade e o respeito pelas diferenças são as melhores formas de garantir a paz e o desenvolvimento. É claro que tal defesa não vai eliminar a discussão antiga que ainda se mantém entre homogeneização e diversidade cultural.

Os educadores moçambicanos enfrentam o desafio de pensar em conceções e modelos educacionais que tenham em conta a questão da diversidade e do multiculturalismo na educação que se propõem a encontrar formas de convivência na comunidade entre indivíduos de várias culturas. As propostas da comunidade multicultural sugerem que a comunidade deve saber respeitar e considerar as diferenças étnico-culturais, que devem ser promovidas relações fundadas no diálogo, na democracia, no respeito ao outro. A educação multicultural traz à discussão também a questão da interculturalidade que pode significar apenas o respeito do “outro”, ou então podemos entender interculturalidade como sendo a mistura, a mestiçagem das culturas. Para além do multiculturalismo e da interculturalidade, os educadores moçambicanos devem também colocar nas suas agendas as questões da transcultural idade que tem a ver com os elementos universais que estão presentes nas várias culturas. A transcultural idade deve ser seriamente tomada em consideração, pois a cultura urbana moçambicana caracteriza-se por ser culturalmente híbrida, possuindo elementos culturais que se foram fixando sócio e historicamente durante séculos cujas matrizes culturais básicas são a bantu e a portuguesa.

 Estudos efetuados por Dias (2002) mostram que a “hibridação cultural” surgiu como uma forma muito particular de identidade cultural dos moçambicanos bilingues, falantes da língua portuguesa e língua bantu ou de monolingues em Português. Tal processo teve o seu início com a aprendizagem do Português durante a colonização. Julgamos que o falante de língua portuguesa quer seja monolingue ou bilingue já não possui uma identidade cultural “genuína” e “autenticamente” africana como os seus ascendentes e antepassados que só falavam a língua bantu. A aprendizagem da língua portuguesa promove o surgimento de um processo de aculturação que integra características culturais do mundo ocidental. Julgo que o bilinguismo em vez de criar um multiculturalismo produz uma hibridação cultural. Quer dizer que os falantes não adicionaram a cultura portuguesa à cultura bantu, eles misturaram as duas culturas e criaram uma nova cultura que não é tipicamente portuguesa e que também não é genuinamente bantu. Ela é “híbrida”, pois junta de forma muito particular as duas línguas e culturas. É a tal hibridação cultural que caracteriza a cultura urbana moçambicana. Apesar de o conceito de “hibridação” vir carregado de preconceitos coloniais, não é de forma preconceituosa que usamos tal termo. Segundo Dussel (2002, p. 56), as origens do conceito situam-se no “projeto colonial de dominação racial do século XIX e se produz uma celebração acrítica das diferenças que deixa de lado desigualdades fundantes”, ainda segundo o autor, “a hibridação tem uma história repleta de colonialismo, mas também de lutas anti e pós-coloniais” (DUSSEL, 2002, p. 57).

Em Moçambique, sobretudo nas zonas urbanas lidamos com uma cultura híbrida que não é, nem tipicamente africana, nem sequer, totalmente, europeia. Ela também não é a justaposição simples de duas culturas, ela tem traços africanos, mas também europeus e ela também é, ao mesmo tempo, uma terceira cultura. A cultura urbana moçambicana encontra-se ao mesmo tempo fora e dentro da cultura ocidental e da cultura autenticamente africana. A questão da hibridação cultural preocupa a muitos intelectuais moçambicanos visto que é necessário pensar num currículo que tenha em consideração a cultura africana local e que integre também a cultura universal. Tal preocupação já se encontra refletida no atual currículo do Ensino Básico em que se incluem e se mesclam discursos pedagógicos, políticas educacionais e linguísticas várias.

A grande vitória da nova visão educacional e cultural é que aparentemente a sociedade moçambicana enfrenta a questão das diferenças culturais com menos tabus e subterfúgios. Já se discute com maior abertura as assimetrias regionais, as desigualdades de oportunidades de sexos [questões de gênero] e de classes sociais, a estigmatização de algumas práticas culturais [como os ritos de iniciação, a prática da medicina tradicional, a crença no sobrenatural, etc.], a incorporação do saber local e do conhecimento popular, do senso comum na escola, etc. Ao tratarmos da diversidade cultural fica difícil separar tal reflexão da questão da desigualdade social, pois temos de reconhecer que as diferenças culturais são, muitas vezes, socialmente marcadas. Diferentes classes sociais podem exibir traços culturais distintos dependentes da sua situação socioeconómica. A origem regional, étnica e racial, muitas vezes, pode estar associada à condição de classe social, por exemplo, é raro encontrar em Moçambique um mendigo de raça branca ou indiana. Por exemplo, os indivíduos analfabetos do meio rural possuem uma cultura africana mais ancestral e são mais pobres do que os alfabetizados do meio urbano que possuem valores culturais de carácter mais universal. Ao tratarmos de diversidade cultural é difícil fechar os olhos à discriminação de raça, etnia, gênero, idade, língua, culturas. Determinados grupos culturais como, as mulheres, os idosos, os habitantes das zonas rurais estão mais marcados pela pobreza do que os outros grupos que se encaixam melhor no modelo hegemônico. Existem desigualdades de oportunidades para as crianças e jovens das zonas rurais. Eles estão em desvantagem em relação à alfabetização e à progressão escolar porque há falta de escolas, porque as escolas estão distantes das zonas residenciais, porque a escola não consegue ser suficientemente significativa para as necessidades da sua vida. As crianças ingressam na escola, mas a exclusão de tais crianças realiza-se “por dentro”, pois o direito ao acesso não garante automaticamente o sucesso escolar.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

10.CONCLUSÃO
É uma exigência básica termos uma conduta, que revela zelo social, no amor a si e ao seu semelhante, tal como à sociedade em que vive, e ainda à nossa ciência e técnica; então, a ética para cumprir as regras que sejam validas, também atinge este panorama.

Logo, quando as mesmas letras são fundadas em técnica e ciência, e são amparadas pela lei ética, deve-se cumprir, todavia, o contrário, não se aconselha o seu atendimento por todos os meios, por constituir-se elemento ilícito socialmente, ferindo o direito, o costume prático e justificado, as comprovações conquistadas, e ao conhecimento consagrado, prejudicando a conduta social do profissional no exercício da sua actividade.

A análise do material sugere que estas instâncias funcionam segundo códigos de conduta ancorados nas construções sociais do chamado senso comum e que não estão necessariamente contempladas nas leis, nem no princípio de igualdade de direitos entre homens e mulheres. O senso comum dos agentes inseridos nestas instâncias reflete principalmente as representações do ordenamento da sociedade a que pertencem, respeitando papéis de género e relações de poder socialmente estabelecidos e aceites pela maioria. Estes valores não são contrabalançados nem por uma formação sistemática dos agentes nem por um controle de aplicação da legalidade. A última eleição de juízes dos atuais tribunais comunitários deu-se em 1987 e só recentemente se iniciaram os primeiros cursos de capacitação dirigidos a este público-alvo, no Centro de Formação Jurídico Judiciária.

Violência com base no género O movimento feminino há muito que se interessa pela eliminação da violência com base no género. A violência com base no género é qualquer forma de violência contra a mulher que é inspirada ou legitimada pelos mecanismos que subordinam as mulheres. Assim, a violência com base no género é uma expressão das relações desiguais de poder e dos papéis de género desequilibrados entre homens e mulheres. É muito difícil ter uma ideia clara do número de mulheres sujeitas a violência com base no género, dado que em muitos casos esta não é reportada. Contudo, estima-se que uma em cada quatro mulheres em Moçambique seja vítima de violência pelo menos uma vez na vida.

Pode afirmar-se que uma identidade social é um compósito de três fatores:

a) Da criação de uma ideologia, no sentido da institucionalização de uma determinada visão do mundo, partilhada pelos membros de um grupo social;

b) Da definição do lugar social do indivíduo no grupo e por conseguinte no mundo, fruto da aceitação dessa ideologia;

c) E da definição dos tipos e modos de comportamentos e ações coletivas dos membros do grupo.

 Foi possível mostrar que a identidade social assume ao longo da existência histórica do próprio grupo expressões diversificadas, ou realça características diferentes, consoante as relações externas e internas, ou seja, consoante os interesses do indivíduo ou do próprio grupo. Essas expressões identitárias podem ser de natureza religiosa, cultural, regional, económica, política, étnica, etc. Por outro lado, num mesmo momento o grupo pode fazer realçar diferentes expressões identitárias para enfrentar diferentes padrões de relacionamento, pois como afirma Taboada-Leonetti.

O marco inicial da diversidade cultural é do multiculturalismo enquanto movimento social. Foram abordadas definições de multiculturalismo, com ênfase ao multiculturalismo crítico ou emancipatório, que é aquele que busca reconhecer os direitos dos grupos minoritários, impondo barreiras à propagação da globalização hegemônica, resistindo à homogeneidade cultural e protegendo a diversidade cultural. Outro ponto de grande interesse abordado foi o surgimento de minorias culturais a partir do processo da globalização. A hegemonia ocidental é conduzida pela força do capitalismo global, que exclui, discrimina e favorece a iniquidade entre os grupos. É evidente, entretanto, uma relação entre o multiculturalismo e globalização, pois esta é uma das principais formas para o surgimento de grupos excluídos na sociedade. Deste modo, um dos desafios dos defensores da globalização contra hegemônica, sobretudo dos adeptos das políticas multiculturais, é buscar uma forma de globalização que se adapte a uma sociedade multicultural, respeitando todos os direitos do homem e a diversidade cultural. Enfim, pode-se afirmar que, enquanto os cidadãos não tomarem consciência de sua força democrática para a realização de diversos movimentos emancipatórios, os grupos hegemônicos ditarão regras de convivência, seus costumes, suas crenças, ou seja, toda a sua ideologia capitalista voltada à exclusão de grupos que não sejam dominantes, para, consequentemente, alcançarem uma unidade de identidade cultural. No entanto, é necessária uma urgente mudança no sistema, a fim de que seja assegurada a todos a tão almejada dignidade da pessoa humana.

 

11.REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFIA

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